O juiz Marco Tulio Machado Santos, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi o responsável pela sentença. A construtora, notificada previamente, não compareceu à audiência, sendo assim considerada confessa quanto às acusações feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que instaurou a ação.
**Decisão Judicial**
Na decisão, o juiz reforçou medidas para prevenir futuras ilegalidades. Determinou que a empresa se abstenha de contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes a partir dos 14 anos. Além disso, proibiu a contratação de menores de 18 anos para trabalhos insalubres, perigosos, noturnos ou que estejam na lista das piores formas de trabalho infantil, conforme o Decreto Federal nº 6.481/2008.
A construtora também enfrentará uma multa de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento dessa ordem, aplicada por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular. O valor arrecadado com as multas será destinado a fundos ou instituições sem fins lucrativos que protejam os direitos da criança e do adolescente.
Não houve recurso por parte da empresa, tornando o julgamento definitivo e incontestável. ‘A decisão visa proteger nossos jovens de exploração e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos’, afirmou o juiz Marco Tulio em seu veredicto.
Em evento recente, o governador Romeu Zema aconselhou jovens estudantes a trabalharem gratuitamente para acumular ‘capital profissional’, destacando a importância da experiência no mercado de trabalho, apesar das controvérsias que essa declaração pode gerar.